25/09/2025
É possível fazer um documento chamado testamento vital, ou diretivas antecipadas de vontade (DAV), que determinará como uma pessoa deseja ser cuidada em caso de inconsciência, incapacidade ou outra situação em que não consiga expressar sua vontade, incluindo estado terminal. Por meio desse documento, pode uma pessoa declarar que não deseja se submeter a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. Pode limitar quais cirurgias ou medicamentos aceita receber. Ou, ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue, se for o caso.
O testamento vital permite, em especial, eliminar o sofrimento decorrente de tratamentos e procedimentos médicos que prolongam a vida dos doentes terminais sem chance de cura. Essa declaração prevalecerá, inclusive, sobre qualquer outro parecer não médico e sobre a própria manifestação de vontade dos familiares do paciente.
Pode-se, ainda, nesse documento, determinar instruções sobre o destino do corpo após o falecimento, detalhando procedimentos de enterro ou cremação, doação do corpo à ciência, ou mesmo que o corpo seja congelado (criogenia). Curiosamente, a retirada de órgãos para finalidades de transplante não pode ser determinada em testamento vital, sendo necessária autorização do cônjuge ou companheiro, ou, na ausência deste, de parente próximo.
O testamento vital permite, também, tratar de escolhas pessoais. Por exemplo, se o paciente gostaria de receber a visita de um padre ou que sua família se reunisse para rezar junto ao leito. Ou escolher uma alguém (geralmente parente próximo) para tomar decisões de saúde pelo paciente, caso necessário.
O testamento vital pode ser realizado em cartório ou mesmo em casa, assinado por testemunhas. Sua realização em cartório, sempre acompanhada por Advogado Especialista, é mais recomendável, pois a formalidade do documento diminui as chances de algum familiar questionar seu conteúdo. Consulte sempre um Especialista!