Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Herança digital

08/11/2024

Todos temos contas em redes sociais, e-mail, WhatsApp, etc. Quando o titular das contas falece, qual o destino dessa herança digital? É importante prever em vida o destino de tais dados, o que pode ser feito por meio de testamento. Embora usualmente se acredite que testamento trata apenas de questões relacionadas a bens com valor financeiro, ele pode, também, abranger aspectos não financeiros, como a herança digital.

Numa situação típica de herança digital, há quatro interessados: i. o próprio falecido, em que pese não estar mais presente para garantir a execução de sua vontade (função esta que passa a caber ao testamento); ii. seus familiares e/ou herdeiros, que podem ou não querer acessar aqueles dados; iii. terceiros de quem o falecido detinha dados, por vezes sensíveis, e que podem cair no conhecimento de quem a eles tiver acesso; iv. as próprias empresas provedoras dos serviços, que podem em algum momento deixar de existir, deixar de operar no Brasil, etc. Por isso é importante pensar em todos os implicados e todas as implicações quando se lida com herança digital.

Recentemente o advento dos Bitcoins passou a permitir que o patrimonialista (autor da herança) tenha todo o seu patrimônio, ou parte dele relevante, em Bitcoins, em um mero token. Assim, ele poderia deixar tal valor para quem quiser, dessa forma burlando a obrigatoriedade de resguardar 50% da herança aos herdeiros necessários. 

Outras questões, não menos importantes, sobre o que poderá ou não ser feito após a morte do autor da herança: i. alguém poderá monetizar suas redes sociais? ii. alguém poderá recriar algum aspecto seu, utilizando inteligência artificial? Estes são temas ainda controvertidos, sobre os quais não há doutrina ou jurisprudência, dado que são recentes. Por isso mesmo, é importante que cada um pense em como gostaria que sua herança digital fosse tratada, e registre sua vontade, contando com aconselhamento legal e digital de qualidade.

Artigos

Fale Conosco
1
Fale Conosco