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Mudanças no ITCMD: ainda é possível se proteger?

28/02/2025

ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Hoje, é cobrado em alíquota fixa em alguns estados (por exemplo, 4% em São Paulo e 5% em Minas Gerais) e em alíquotas progressivas em outros estados (por exemplo, 4% a 8% no Rio de Janeiro). Em quase todos os casos existem faixas de isenção, com alíquota zero aplicada a pequenos valores, apenas.

A partir de 2025 o ITCMD passará a ser cobrado com base em alíquotas progressivas, com teto atualmente de 8%, em todos os estados. Não há data certa para essa alteração ocorrer porque cada estado precisará promulgar sua própria lei nesse sentido. Espera-se alíquotas escalonadas, de modo que valores mais altos de herança ou doação paguem porcentagens maiores. É a lógica da capacidade contributiva, na qual quem pode mais, paga mais.

Como a informação sobre a obrigatoriedade de progressividade das alíquotas é conhecida desde 2024, muitas famílias já começaram a se organizar para realizar doações em vida, enquanto as alíquotas atuais estão vigentes. Portanto, sim, ainda é possível se proteger da esperada alta das alíquotas, em especial em estados cujas alíquotas hoje são consideradas baixas, como São Paulo.

Mas há que se considerar vários outros fatores além da possível economia tributária originada por operações de doação feitas às pressas. O donatário está pronto para receber o bem desde já, tem capacidade de administrá-lo adequadamente? Ou seria melhor que o recebesse como herança, no futuro, depois que seus pais falecessem? Essa ponderação se aplica a qualquer bem, seja um pequeno apartamento que gera aluguel mensal ou uma grande empresa.

Outro ponto a ser considerado é se o doador quer e pode desembolsar, nesse momento, o valor a ser pago a título de ITCMD. Especialmente com os juros altos que temos experimentado no Brasil, a depender do caso, pode fazer mais sentido manter o valor investido para, no futuro, fazer frente a um ITCMD futuro, seja ele por doação ou por herança.

Há, ainda, muitos outros motivos, particulares a cada família, que devem ser ponderados antes que os pais / avós comecem a doar patrimônio para as gerações mais jovens apenas para escapar da alíquota de ITCMD que, acredita-se, tende a ser maior do que a atual. Não há solução exata. Por isso, é importante contar com o auxílio de um Advogado Especialista para orientar o cliente na tomada de decisão.

Publicado em: Jusbrasil  

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