27/03/2025
Segundo o Código Civil, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar quem faleceu primeiro, serão considerados simultaneamente mortos. Isso se chama comoriência e impacta a herança eventualmente deixada por eles.
Imaginemos que um casal, casado no regime da separação total de bens, sem descendentes e sem ascendentes, mas cada um tem irmãos. Se eles falecem num acidente, presumidamente ao mesmo tempo (comoriência), nenhum deles é herdeiro do outro. Isso porque não existe transmissão de herança a quem falece junto com o autor da herança. Nesse exemplo, os irmãos de mulher herdarão os bens dela, e os irmãos do marido herdarão os bens dele.
Agora, ainda em situação semelhante, suponhamos que o marido faleça no momento do acidente, mas a mulher seja socorrida e venha a falecer algumas horas depois, no hospital. Como o marido faleceu antes, e a mulher era sua única herdeira (devido ao fato de ele não ter descendentes ou ascendentes), ela herda todo o patrimônio do marido, enquanto ainda é viva. Logo ocorre seu falecimento, e assim os irmãos dela herdam todo o patrimônio do casal, que, no momento do falecimento da mulher, pertencia totalmente a ela, por consequência da herança recém recebida. Os irmãos do marido nada recebem.
Ou seja, o fato de terem ou não falecido ao mesmo tempo traz um impacto enorme na distribuição da herança dos falecidos. Por esse motivo é muito importante, em casos de acidentes ou outros eventos que possam levar à presunção de morte simultânea, que seja bem esclarecido se houve não, de fato, comoriência. Caso surjam dúvidas, pode haver uma batalha judicial entre as famílias, o que trará mais desgaste a todos.
Existe um mito de que, em situação de comoriência, seria presumido falecido primeiro o mais velho. Todavia, não é o que a lei preconiza, conforme explicado acima. É importante contar com o apoio de um Advogado Especialista em Sucessões para orientar corretamente as famílias dos falecidos, desde o primeiro momento, a fim de que seja verificado se houve ou não comoriência, e que seja distribuída a herança de forma adequadamente e sem litígio, se puder ser evitado.