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Separação sem divórcio: consequências patrimoniais

27/10/2025

Não é raro que casais deixem de viver juntos (separação) mas não realizem o divórcio. Alguns até vivem em união estável com outra pessoa, sem que tenham se divorciado do cônjuge anterior. Mas como fica o patrimônio do ex-casal nessa situação? A explicação pode ser um pouco complexa, por isso nomeemos os personagens: Maria e João eram casados, separaram-se e João se casou com Ana.

Primeiro, é importante saber que, se Maria falece, João não será seu herdeiro (e vice-versa). Isso porque a separação (mesmo que não formalizada) põe fim à sociedade conjugal. Assim, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade do patrimônio do ex-casal, a depender do regime de bens em que eram casados, mas herdeiro não será, via de regra.

Já um novo casamento ou união estável, estando Maria e João vivos, será necessariamente sob o regime de bens da separação obrigatória, se o ex-casal tem bens a partilhar. O motivo é o vínculo matrimonial, que permanece, enquanto não houver divórcio (mesmo não havendo mais sociedade conjugal). As implicações da nova união sob o regime da separação obrigatória de bens são conhecidas em caso de divórcio ou separação: João e Ana terminam o relacionamento e cada um leva seus bens particulares, pois o patrimônio deles nunca se misturou. Mas, e em caso de falecimento de João?

Aqui ocorre uma consequência menos conhecida da separação obrigatória de bens e que pode gerar um enorme impacto. Se João tiver filhos (com Maria, com Ana ou mesmo com outra mulher), Ana nada recebe, nem como herança e nem como meação. Isso mesmo, a viúva casada sob o regime da separação obrigatória de bens fica sem nada, se o falecido tiver filhos. Já se João não tiver filhos, mas tiver pais vivos, Ana divide a herança com os pais de João. Ana apenas será a única herdeira de João se ele não tiver filhos nem pais vivos. E Maria, como já explicado, nada recebe quando João falecer, ainda que seu divórcio junca tenha ocorrido.

Separação sem divórcio pode parecer uma medida prática, especialmente quando o ex-casal tem bom relacionamento, mas é importante estar atento para suas implicações. Assim, recomenda-se sempre realizar o divórcio e partilha, o quanto antes. E é muito importante contar com a ajuda de um advogado especialista, que saberá conduzir a situação de modo mais eficiente possível, do ponto de vista patrimonial, de modo que ninguém saia prejudicado.

Publicação Jusbrasil

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