26/01/2026
2026 provavelmente será o ano da aprovação da reforma do Código Civil. Uma mudança muito comentada é que a viúva (ou viúvo) deixa de ser herdeira do falecido. Profissionais alarmistas propagam que “a viúva fica sem nada”, mas não é bem assim.
Primeiramente, a viúva é, na maioria dos regimes de bens do casamento, meeira sobre o patrimônio do casal. Isso significa que, se um cônjuge falece, o outro tem direito a metade do patrimônio que tenha sido constituído durante o casamento. Não tem nada a ver com herança, é um direito próprio da viúva. E isso não muda mesmo com a reforma do Código Civil.
Outro ponto no qual a viúva mantém seu direito é quanto à permanência na residência do casal. Isso se chama direito real de habitação e garante ao cônjuge sobrevivente o direito de morar na residência do casal de maneira vitalícia, qualquer que seja o regime de bens do casamento, mesmo que o cônjuge sobrevivente não seja nem meeiro nem herdeiro do falecido.
Por fim, se o casal deseja que o cônjuge sobrevivente seja herdeiro após a reforma do Código Civil, bastará que realize um testamento, formalizando que seja deixado ao cônjuge até metade de seu patrimônio. Essa opção é especialmente importante nos casos em que o cônjuge sobrevivente não é meeiro (por exemplo, em casamentos com separação total de bens). Ou seja, existe uma forma simples para que o cônjuge não fique desamparado na viuvez.
Consulte um advogado especialista no assunto, pois há muitos profissionais que apenas estão se valendo das notícias para criar pânico. O bom advogado saberá como conduzir todos os procedimentos necessários para assegurar à viúva que fique bem amparada.